Regulamento

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CHAPECÓ

EMPRESÁRIO DO ANO - TROFÉU NELSON GALINA – 2022


- REGULAMENTO GERAL -


CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - Constitui o principal objetivo do evento premiar o empresário ou empresária, proprietário(a) ou sócio(a) de empresa micro, pequena, média ou grande, associada à ACIC há mais de um 1 (um) ano retroativa a data desta publicação, que se destaque na comunidade pelo desempenho empresarial, por ações de liderança e participação comunitária e que, pelo seu exemplo, contribua para estimular e elevar o desenvolvimento e a representatividade da classe empresarial de Chapecó.


CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRÉ-REQUISITOS

Artigo 1º - Os candidatos indicados deverão obrigatoriamente preencher os pré-requisitos constantes do presente regulamento, sob pena de exclusão de seu nome da lista de indicados e nulidade, no ato do escrutínio, dos votos que tenham auferido para o evento.

Artigo 2º - Na indicação do homenageado, deverão ser observados os seguintes critérios:


Parágrafo 1º - Espírito Empreendedor: Caracterizado pela visão de mercado, pela diversificação de suas atividades e pelo investimento nos seus negócios, observando-se, entre outros fatores, a ampliação gradual do seu empreendimento, independentemente do tamanho de sua empresa.

Parágrafo 2º - Arrojo nas Iniciativas: Caracterizado pela sólida determinação e coragem nas suas ações empresariais, pela constância com que persegue os seus objetivos e pela capacidade de consecução de suas metas.

Parágrafo 3º - Liderança: Característica que lhe confere destaque em sua empresa, em sua classe e em outros setores, em decorrência de seu poder de comando, de sua inteligência e de sua capacidade de estimular a participação voluntária e efetiva de seus liderados.

Parágrafo 4º - Probidade: Caracterizada pela integridade e honradez de sua conduta, pela respeitabilidade de seu nome, bem como pelo elevado conceito público de sua empresa e pela equidade de seus princípios morais e éticos.

Parágrafo 5º - Justiça: Caracterizada pelo equilíbrio, exatidão e conformidade de sua conduta com relação aos seus subordinados, clientes e fornecedores, sendo imparcial em seus julgamentos e legítimo em seus atos.

Parágrafo 6º - Inovação Tecnológica ou Administrativa: Caracterizada pela busca e aplicação de novos equipamentos e sistemas, modernas técnicas gerenciais e administrativas, bem como o investimento na pesquisa de novos produtos e mercados e no aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos.

Parágrafo 7º - Participação Comunitária: Caracterizada pela sua efetiva participação comunitária, em entidades de classe, movimentos, clubes, associações, sindicatos, organizações sociais e agremiações, que pela sua atuação resultem em benefícios para a comunidade de um modo geral ou específico.

Parágrafo 8º - Responsabilidade Social: Caracterizada pela forma de conduzir os negócios da empresa de tal forma que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social, mediante investimentos sociais com objetivos claros a serem alcançados, elaborando e implementando projetos, monitorando seus impactos e avaliando constantemente a ação desenvolvida.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA SISTEMÁTICA

Artigo 1º - O "Troféu Nelson Galina" tem caráter honorífico, sendo que os empresários agraciados em anos anteriores – Antônio Rebelatto em 1993, Plínio David De Nes Filho em 1994, Joaquim da Silva Néri em 1995, Aury Luiz Bodanese em 1996, Sueli Bellei De Marco em 1997, Érico Tormem em 1998, Edemar Magro em 1999, Ivan Tozzo em 2000, Amauri Battiston em 2001, Cláudio De Marco em 2002, Davi Barela Dávi em 2003, Gelson Dalla Costa em 2004, Valdir Sperandio em 2005, Bento Zanoni em 2006, Sergio Utzig em 2007, Milton Sordi em 2008, Romeu Bet em 2009, Marcos Moschetta em 2010, Nelson Eiji Akimoto em 2011, José Antônio Tessari em 2012, Mário Lanznaster em 2013, Josias Mascarello em 2014, Sandro Pallaoro em 2015, Gilson Vivian em 2016, Neloir Antônio Tozzo em 2017, Flávio Pasquali em 2018, Clóvis Afonso Spohr em 2019 e Alceu Parisotto em 2021 – não podem mais ser votados, bem como os presidentes da Diretoria Executiva da ACIC, Lenoir Antonio Broch, do Conselho Deliberativo, Luciana Paludo e do Conselho Consultivo, Gelson Dalla Costa e demais componentes da Diretoria Executiva: Helon Rebelatto (Diretor 1º Vice Presidente) , Luiza Utzig Modesti (Diretora 2º Vice Presidente), Daniel Bet (Diretor Administrativo), Leandra Merísio (Diretora Administrativo Adjunta), Carlos Martinelli (Diretor Financeiro), Robert Otto (Diretor Financeiro Adjunto).

Artigo 2º - O levantamento das sugestões de nomes para receber o "Troféu Nelson Galina", através de voto direto, envolve o quadro de associados da ACIC, entre os proprietários, sócios ou acionistas da empresa associada cujo titular foi indicado à entidade.

Artigo 3º - A votação será realizada em duas etapas, através do sufrágio universal, cabendo a cada uma o direito de 01 (um) voto pelos associados em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 4º - A PRIMEIRA ETAPA de votação on-line ocorrerá de 24 de outubro de 2022 até as 24 horas do dia 07 de novembro de 2022, quando cada associado, realizará votação via website da ACIC, em conformidade com os critérios contidos neste regulamento.

Em até 48 horas antes da solenidade de entrega, a Comissão Organizadora se reunirá na sede da ACIC para apuração dos votos, levantando lista dos três associados mais votados e lavrando ata correspondente. A composição dessa lista tríplice só será revelada na solenidade oficial de entrega do prêmio.

Artigo 5º - A SEGUNDA ETAPA está programada para o dia 10 de novembro de 2022 (na modalidade virtual e presencial) – com resultado comunicado na solenidade festiva organizada pela ACIC.

Artigo 6º - A organização do evento é de responsabilidade da Diretoria Executiva, que nomeará uma Comissão Organizadora, a quem outorgam-se amplos poderes, observado estritamente este Regulamento Geral, inclusive com o poder de excluir, suprimir e anular votos outorgados a indicados que não preencham os pré-requisitos aqui expressos ou não.

Artigo 7º - A escolha do “Empresário do Ano” envolverá ampla divulgação.

Artigo 8º - O resultado da votação on-line e do resultado da escolha na segunda etapa, permanecerão em arquivo lacrado por 08 (oito) dias após a data da solenidade de divulgação do resultado, sendo que transcorrido este prazo serão destruídas, juntamente com a ata de votação.

Artigo 9º - Em caso de empate, a Comissão Organizadora e a Junta Escrutinadora definem como critério de desempate a data de nascimento, ou seja, o empresário mais velho será declarado Empresário do Ano.

Artigo 10º - A Diretoria Executiva da ACIC promoverá a valorização institucional do "Empresário do Ano 2022" através das seguintes ações:

  1. inclusão do escolhido no Programa Vida Empresarial programado para os próximos doze meses;
  2. publicação de matéria especial sobre a vida do homenageado e sua empresa na revista ACIC Chapecó;
  3. elaboração e distribuição de material jornalístico aos meios de comunicação de Santa Catarina;
  4. citação e destaque em cada evento promovido pela ACIC nos 12 meses seguintes;
  5. indicação do “Empresário do Ano” para pautas jornalísticas quando o tema for meramente opinativo ou prospectivo e não exigir posicionamento ACIC dos dirigentes empresariais.

Este Regulamento Geral foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva da ACIC, a quem também cabe decidir os casos omissos.


Chapecó - SC, 07 de outubro de 2022.


Diretoria Executiva ACIC