Regulamento

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE CHAPECÓ (ACIC)

EMPRESÁRIA E EMPRESÁRIO DO ANO - TROFÉU NELSON GALINA - 2024


- REGULAMENTO GERAL -


CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - Constitui o principal objetivo do evento é reconhecer e premiar a empresária e o empresário, que sejam proprietários, sócios ou acionistas de empresa micro, pequena, média ou grande, associada à ACIC há mais de um 01 (um) ano retroativa a data do lançamento no site deste Regulamento, que se destaque na comunidade pelo desempenho empresarial, por ações de liderança e participação comunitária e que, pelo seu exemplo, contribua para estimular e elevar o desenvolvimento e a representatividade da classe empresarial de Chapecó.


CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRÉ-REQUISITOS

Artigo 2º - Os candidatos indicados deverão obrigatoriamente preencher os pré-requisitos constantes deste Regulamento, sob pena de exclusão de seu nome da lista de indicados e nulidade, no ato do escrutínio, dos votos que tenham auferido para o evento.


Artigo 3º - Na indicação da empresária e do empresário homenageados, deverão ser observados os 08 (oito) pré-requisitos a seguir:

1 - Espírito Empreendedor: Caracterizado pela visão de mercado, pela diversificação de suas atividades e pelo investimento nos seus negócios, observando-se, entre outros fatores, a ampliação gradual do seu empreendimento, independentemente do tamanho de sua empresa.

2 - Arrojo nas Iniciativas: Caracterizado pela sólida determinação e coragem nas suas ações empresariais, pela constância com que persegue os seus objetivos e pela capacidade de consecução de suas metas.

3 - Liderança: Característica que lhe confere destaque em sua empresa, em sua classe e em outros setores, em decorrência de seu poder de comando, de sua inteligência e de sua capacidade de estimular a participação voluntária e efetiva de seus liderados.

4 - Probidade: Caracterizada pela integridade e honradez de sua conduta, pela respeitabilidade de seu nome, bem como pelo elevado conceito público de sua empresa e pela equidade de seus princípios morais e éticos.

5 - Justiça: Caracterizada pelo equilíbrio, exatidão e conformidade de sua conduta com relação aos seus subordinados, clientes e fornecedores, sendo imparcial em seus julgamentos e legítimo em seus atos.

6 - Inovação Tecnológica ou Administrativa: Caracterizada pela busca e aplicação de novos equipamentos e sistemas, modernas técnicas gerenciais e administrativas, bem como o investimento na pesquisa de novos produtos e mercados e no aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos.

7 - Participação Comunitária: Caracterizada pela sua efetiva participação comunitária, em entidades de classe, movimentos, clubes, associações, sindicatos, organizações sociais e agremiações, que pela sua atuação resultem em benefícios para a comunidade de um modo geral ou específico.

8º - Responsabilidade Social: Caracterizada pela forma de conduzir os negócios da empresa de tal forma que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social, mediante investimentos sociais com objetivos claros a serem alcançados, elaborando e implementando projetos, monitorando seus impactos e avaliando constantemente a ação desenvolvida.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA SISTEMÁTICA

Artigo 4º - O "Troféu Nelson Galina" tem caráter honorífico, sendo que foram agraciados em anos anteriores - Antônio Rebelatto em 1993, Plínio David De Nes Filho em 1994, Joaquim da Silva Néri em 1995, Aury Luiz Bodanese em 1996, Sueli Bellei De Marco em 1997, Érico Tormem em 1998, Edemar Magro em 1999, Ivan Tozzo em 2000, Amauri Battiston em 2001, Cláudio De Marco em 2002, Davi Barela Dávi em 2003, Gelson Dalla Costa em 2004, Valdir Sperandio em 2005, Bento Zanoni em 2006, Sergio Utzig em 2007, Milton Sordi em 2008, Romeu Bet em 2009, Marcos Moschetta em 2010, Nelson Eiji Akimoto em 2011, José Antônio Tessari em 2012, Mário Lanznaster em 2013, Josias Mascarello em 2014, Sandro Pallaoro em 2015, Gilson Vivian em 2016, Neloir Antônio Tozzo em 2017, Flávio Pasquali em 2018, Clóvis Afonso Spohr em 2019, Alceu Parisotto em 2021 e Neivor Canton em 2022 - não podem mais ser votados.

Também ficam excluídos da votação e não podem ser votados os presidentes da Diretoria Executiva da ACIC, Helon Antônio Rebelatto, do Conselho Deliberativo, Luciana Balbinott Paludo e do Conselho Consultivo, André Thiago Blanger e demais componentes da Diretoria Executiva: Carlos Roberto Klaus (Diretor 1º Vice Presidente), Carlos Martinelli (Diretor 2º Vice Presidente), Daniel Bet (Diretor Financeiro), Sidimar Carniel (Diretor Financeiro Adjunto), Maria Cristina Breda Canal (Diretora Administrativa), Luiza Utzig Modesti (Diretora Administrativa Adjunta), Cleunice Zanella (Diretora de Núcleos Empresariais) e Branca Rubas (Diretora de Comércio).


Artigo 5º - O levantamento das sugestões de nomes para receber o "Troféu Nelson Galina", através de voto direto, envolve o quadro de associados da ACIC, entre os proprietários, sócios ou acionista de empresa associada cujo titular foi indicado à entidade.


Artigo 6º - A votação será realizada em duas etapas, através do sufrágio universal, cabendo a cada uma o direito de 01 (um) voto para empresária e 01 (um voto) para empresário, pelos associados em dia com suas obrigações sociais.


Artigo 7º - A PRIMEIRA ETAPA de votação on-line ocorrerá de 15 de setembro de 2024 até as 24 horas do dia 29 de outubro de 2024, quando cada associado, realizará votação via website da ACIC, em conformidade com os critérios contidos neste regulamento.


Artigo 8º - Em até 48 horas antes da solenidade de entrega, a Comissão Organizadora se reunirá na sede da ACIC para apuração dos votos, levantando lista das 03 (três) empresárias associadas e dos 03 (três) empresários associados mais votados e lavrando ata correspondente. A composição das duas listas tríplices só será revelada na solenidade oficial de entrega dos prêmios quando as 03 (três) empresárias associadas e dos 03 (três) empresários associados mais votados serão chamados para apresentação com currículo aos presentes no evento da segunda etapa.


Artigo 9º - A SEGUNDA ETAPA está programada para o dia 07 de novembro de 2024 (na modalidade presencial) - com resultado comunicado na solenidade festiva organizada pela ACIC.

Parágrafo Único - Nesta etapa a votação será por meio do voto de todos os presentes na solenidade festiva e que queiram realizar o voto.


Artigo 10º - A votação nas duas etapas só será finalizada pelo associado da ACIC quando ambos os votos, tanto da empresária quanto do empresário, forem escolhidos simultaneamente.


Artigo 11º - A organização do evento é de responsabilidade da Diretoria Executiva, que nomeará uma Comissão Organizadora e está nomeará alguns de seus membros para formarem a Comissão Escrutinadora, aos quais outorgam-se amplos poderes, observado estritamente este Regulamento Geral, inclusive com o poder de excluir, suprimir e anular votos outorgados a indicados que não preencham os pré-requisitos aqui expressos ou não.


Artigo 12º - A escolha da Empresária e do Empresário do Ano envolverá ampla divulgação.


Artigo 13º - O resultado da votação on-line e do resultado da escolha na segunda etapa, permanecerão em arquivo lacrado por 05 (cinco) dias após a data da solenidade de divulgação do resultado, sendo que transcorrido este prazo serão destruídas, juntamente com a ata de votação.


Artigo 14º - Em situações de empate, a Comissão Organizadora e/ou Comissão Escrutinadora definem como critério de desempate a data de nascimento, ou seja, a empresária e o empresário mais velho será declarado Empresária ou Empresário do Ano.


Artigo 15º - Caso a votação da primeira etapa da escolha Empresária e Empresário seja um casal a Comissão Escrutinadora excluirá um integrante do casal, adotando sucessivamente os seguintes critérios: preservará o mais votado, se ainda permanecer o critério de desempate será pela empresária.


Artigo 16º - A Diretoria Executiva da ACIC promoverá a valorização institucional da "Empresária e do Empresário do Ano 2024” através das seguintes ações:

  1. inclusão dos dois escolhidos no Programa Vida Empresarial até a próxima edição da premiação;
  2. publicação de matéria especial sobre a vida dos dois homenageados e suas empresas na revista ACIC Chapecó;
  3. elaboração e distribuição de material jornalístico aos meios de comunicação de Santa Catarina;
  4. citação e destaque em cada evento promovido pela ACIC até a próxima edição da premiação;
  5. indicação da “Empresária e do Empresário do Ano” para pautas jornalísticas quando o tema for meramente opinativo ou prospectivo e não exigir posicionamento ACIC dos dirigentes empresariais.

Este Regulamento Geral foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva da ACIC através da Comissão Organizadora e/ou Comissão Escrutinadora, a quem também cabe decidir os casos omissos.


Chapecó - SC, 28 de agosto de 2024.


Diretoria Executiva ACIC